segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Escola é condenada a indenizar aluno agredido por colega no RS


07/11/2011 - Do G1, em São Paulo

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu condenar uma escola de ensino médio de Pelotas a indenizar, por danos morais e materiais, um aluno agredido por um colega dentro do estabelecimento de ensino.

De acordo com informações do TJ-RS, o aluno foi agredido por um colega em 2007 durante um campeonato interno. Ambos tinham 11 anos à época. O estudante afirmou no processo que só foi socorrido após algum tempo por uma funcionária da limpeza, pois no local não havia qualquer responsável. Além disso, a defesa diz que o aluno, depois do incidente, não teve mais condições psicológicas de voltar a frequentar a mesma escola.
Na decisão de primeira instância, o juiz Alexandre Moreno Lahude condenou o colégio a pagar R$ 10 mil por danos morais. A escola recorreu alegando que o fato aconteceu depois do término das aulas, quando o aluno já deveria estar em casa ou aguardando sua mãe na secretaria da escola.
Os advogados da escola afirmaram que foram tomadas as devidas providências e que um funcionário foi chamado para separar a briga entre os alunos. A defesa disse ainda que o aluno seria reincidente em casos de violência.
Ao julgar o recurso, o desembargador relator Jorge Alberto Schreiner Pestana, decidiu manter a decisão, mas diminuiu o valor da indenização, para R$ 4 mil. Segundo ele, a responsabilidade da escola estende-se durante todo o tempo em que os alunos nela permanecerem, inclusive recreios e atividades extracurriculares. O voto foi acompanhado pelos outros dois desembargadores da Câmara.

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